A probabilidade de eu falar bobagens durante esse texto é ampla, mas é justamente por esse direito que eu batalho.
Pode parecer inacreditável que tenha sido aprovada na Câmara de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado o projeto de lei que exige a supervisão de servidores de internet, pune o anonimato, e cria um dispositivo de viés para a reprodução de idéias e conteúdos.
Um detalhe muito simples que deve ser considerado é o seguinte: a legislação brasileira é prolixa, complexa, burocrática, contraditória, antiquada e “bem intencionada”. Numa definição: é uma legislação mal feita. O artigo 5, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e o inciso IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Uma legislação que proíbe a manufatura de símbolos nazistas, está sendo não só contraditória (afinal o dispositivo legal que embasa essa proibição legisla contra a discriminação), mas também discriminatória.
Deve haver uma separação simples entre liberdade de expressão e discriminação. Observe o exemplo: Um sujeito escreve um cartaz e o afixa na porta do seu estabelecimento com o seguinte: “Não servimos pretos, mulheres, nem velhos”. Sabe o que aconteceria se um negro, uma mulher, ou velho quisessem ser atendidos? Nada! Vai ter de atender! O sujeito tem de ter todo o direito de expressar o que ele quiser, ele não pode é efetuar nenhum tipo de discriminação. A opinião do dono do “boteco” é apenas isso: a opinião dele.
Um dispositivo legal mais moderno nos termos de liberdades civis, principalmente a de expressão, é a Primeira Emenda a constituição estados-unidense de, pasmem, 1791. Ela assegura a liberdade de expressão dos estados-unidenses, apesar de existir tantas ações restritivas a expressão por lá, nenhum tipo de ideologia ou idéia pode ser censurada.
Esse dispositivo permite que idéias nazistas, xiitas, xenófobas, fascistas, misogenas, racistas, ateias, satanistas, escravistas, etc. sejam expressas, publicadas e discutidas. Pode parecer revoltante, mas é essa mesma emenda que impede que idéias humanistas, democráticas, científicas, igualitárias, católicas, evangélicas, budistas, religiosas, pacifistas, etc. sejam censuradas.
Ou faz como a França proíbe tudo, ou tem de liberar tudo. Apesar de não ser muito fácil para o brasileiro, o princípio “Dura Lex, Sed Lex” (“A Lei é dura, mas é a Lei”) deve ser seguido. “Lei que pega” é um absurdo inomevel e indescritível... A galera anda reclamando pacas dessa lei, tem gente achando que ela não vi ser aplicada. Acordem! O problema é ela ser proposta! O poder legislativo é um retrato simples do Brasil: corrupto e absurdo! Nem vou falar dos impedimentos técnicos que aleijam a tal lei.
O que quero é que seja inalienável e ilimitado os seguintes direitos: liberdade de expressão e liberdade de associação pacífica.
Quero o direito de falar todas as besteiras que quiser, de xingar o presidente e meu vizinho, de ler sobre Marx, Buda, Jesus, ou Hitler através de seus entusiastas. Quero o direito de que qualquer conto possa ser escrito, e publicado, seja ele tolo, leviano, pedófilo, satânico, infantil, pornográfico, religioso, científico, democrático, pacifista, realista, ou simplesmente ficcional.
Quero que os que lutam pela liberação da maconha tenham todo o direito de tentar legalizá-la, mesmo que eu a prefira proibida. Quero que cada cinema, canal de tv, etc. escolha o que vai colocar em sua programação, sem cotas de qualquer tipo. Como disse Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”.
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